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26 de Abril de 2024
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    Tempo de atividade rural para aposentadoria

    O trabalho rural prestado quando criança serve para contagem de tempo para aposentar?

    Publicado por Rafael Aires
    há 4 anos

    Recentemente, o STJ decidiu sobre os efeitos do trabalho infantil para fins previdenciários. Isso porque, como sabemos, nas zonas rurais é comum o segurado especial se utilizar da mão de obra dos membros da família para ajudar nas finanças do lar. Consequentemente, os filhos e filhas acabam por iniciar a vida laboral mais cedo e por vezes deixando os bancos escolares para dar suporte ao trabalho familiar no campo.

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 em seu art. , XXXIIII, nos fala sobre o trabalho da criança e do adolescente quando prevê que:

    • criança, em nenhuma hipótese, não pode trabalhar;
    • adolescente pode trabalhar a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;

    Ainda quanto ao trabalho, a CF/88 nos diz que:

    • a partir de 16 anos, o adolescente pode trabalhar normalmente (mesmo sem ser aprendiz), salvo se for um trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
    • trabalho noturno, perigoso ou insalubre só pode ser realizado por maiores de 18 anos.

    Acontece que, por mais que seja ilegal o trabalho infantil, este fato é recorrente, sobretudo quando estes menores, já idosos, requerem ao INSS a consideração deste período para fins de aposentadoria.

    O recente julgamento do STJ, portanto é no sentido de que: "Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários". Por conseguinte este julgamento é elo harmonizante com o entendimento do STF desde 2014, a saber:

    "O art. , XXXIII, da Constituição não pode ser interpretado em prejuízo da criança ou adolescente que exerce atividade laboral, haja vista que a regra constitucional foi criada para a proteção e defesa dos trabalhadores, não podendo ser utilizada para privá-los dos seus direitos" (STF. 1ª Turma. RE 600.616- AgR/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26/08/2014. )

    Isso significa que, apesar da proibição do trabalho infantil previsto na Constituição Federal, a Previdência Social tem como objetivo a proteção social do indivíduo e não deve ser ignorado pelo INSS.

    Deste modo, se o trabalho infantil não fosse admitido para fins previdenciários, isso representaria uma dupla punição ao trabalhador, que teve sua infância sacrificada e que agora, na velhice, não pode computar tal período para fins de acesso ao benefício previdenciário a que faz jus.

    Eis a necessidade e importância de um advogado especialista na área previdenciária, na qual possa, de forma minuciosa, fazer uma análise completa e observar todas as modalidades possíveis de oferecer ao cliente uma boa defesa.

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